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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/01/1987 por OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.), processo nº 813202183. Registro em vigor até 21/02/2029.

Número do processo813202183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1987
Data da concessão21/02/1989
Vigência até21/02/2029
TitularOMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

artigos de joalheria,abotoaduras de punho de metal precioso, alfinetes de metais preciosos, botões, broches e brincos de metais preciosos, broches de jade(como artigo de joalheria), colares de metais preciosos e imitações, cruzes de metais preciosos e imitações, diamantes e pedras preciosas, distintivos de metais preciosos, fivelas de metais preciosos ou imitações dos mesmos, jóias e jóias (imitação), pedras preciosas naturais e artificiais, pérolas naturais e artificiais (cultivadas), pulseiras de metais preciosos ou imitações dos mesmos, solitários e anéis de metais preciosos ou imitações. artigos de joalheria,abotoaduras de punho de metal precioso, alfinetes de metais preciosos, botões, broches e brincos de metais preciosos, broches de jade(como artigo de joalheria), colares de metais preciosos e imitações, cruzes de metais preciosos e imitações, diamantes e pedras preciosas, distintivos de metais preciosos, fivelas de metais preciosos ou imitações dos mesmos, jóias e jóias (imitação), pedras preciosas naturais e artificiais, pérolas naturais e artificiais (cultivadas), pulseiras de metais preciosos ou imitações dos mesmos, solitários e anéis de metais preciosos ou imitações. artigos de joalheria,abotoaduras de punho de metal precioso, alfinetes de metais preciosos, botões, broches e brincos de metais preciosos, broches de jade(como artigo de joalheria), colares de metais preciosos e imitações, cruzes de metais preciosos e imitações, diamantes e pedras preciosas, distintivos de metais preciosos, fivelas de metais preciosos ou imitações dos mesmos, jóias e jóias (imitação), pedras preciosas naturais e artificiais, pérolas naturais e artificiais (cultivadas), pulseiras de metais preciosos ou imitações dos mesmos, solitários e anéis de metais preciosos ou imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813202183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180474120 (13/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OMEGA SA (OMEGA AG) (OMEGA LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 20/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2063
  3. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  4. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 957
  5. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 945
  6. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  7. 12/04/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 912
  8. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912
  9. 17/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 904

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