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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1987 por INDUSTRIA DE CALCADOS SANDARINO LTDA, processo nº 813201365. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813201365
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularINDUSTRIA DE CALCADOS SANDARINO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.194.704/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813201365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 17/05/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1793
  3. 15/03/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CALCADOS LUCIENE LTDA código 565 · RPI 1784
  4. 04/12/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PETIÇÃO (MG) 004383, DE 20/09/1999, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 000019, DE 07/01/1998, PUBLICADO NA RPI 1542, DE 25/07/2000. código 740 · RPI 1613
  5. 25/07/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA " INDÚSTRIA DE CALÇADOS HÉLCIO LTDA" PET.(MG) 000019, DE 07/01/98. código 720 · RPI 1542
  6. 06/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA E APRESENTE AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS DO DOC. DE CESSÃO CEDENTE / CESSIONÁRIA. *INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA. código 690 · RPI 1474
  7. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALMIR CORREA LACERDA código 400 · RPI 966
  8. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALMIR CORRÊA DE LACERDA código 250 · RPI 945
  9. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  10. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912

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Classificação figurativa (Viena)