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PLUSDENT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/1987 por PLUSDENT EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA., processo nº 813198275. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813198275
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularPLUSDENT EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.052.040/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813198275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDA NO CONJUNTO *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA. código 400 · RPI 1042
  3. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 250 · RPI 1021
  4. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 350 · RPI 1001
  5. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADA NO CONJUNTO *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 300 · RPI 984
  6. 14/03/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR , TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS ITENS 50 E 80 DA CLASSE 05 * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 090 · RPI 960
  7. 08/09/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 881

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Classificação figurativa (Viena)