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BÚZIOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1987 por HYDRO EXTRUSION LTDA., processo nº 813196833, nas classes 06. Registro em vigor até 23/08/2028.

Número do processo813196833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1987
Data da concessão23/08/1988
Vigência até23/08/2028
TitularHYDRO EXTRUSION LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.331.426/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FEITOS DE ALUMÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813196833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2490, de 25/09/2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180194958 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>HYDRO EXTRUSION LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180210866 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170127849 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  5. 15/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2019
  6. 05/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1458, DE 15/12/98, POR OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1626
  7. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  8. 07/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALCOA ALUM'NIO DO NORDESTE S/A ALCONOR (BR/PE) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1266
  9. 23/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 931
  10. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  11. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  12. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891

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