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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1987 por Hasbro International, Inc., processo nº 813196825, nas classes 28. Registro em vigor até 26/02/2031.

Número do processo813196825
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1987
Data da concessão26/02/1991
Vigência até26/02/2031
TitularHasbro International, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

EQUIPAMENTO VENDIDO COMO UMA SÓ UNIDADE PARA JOGOS EDUCACIONAIS E DE TABULEIRO DO TIPO JOGOS DE SALÃO E JOGOS DE CARTAS E PARTES ACESSÓRIAS PARA JOGAR OS MESMOS; BRINQUEDOS COM RODAS, DE PUXAR, VEICULARES E DE MONTAR; QUEBRA-CABEÇAS; MOBÍLIAS DE BRINQUEDO; TELEFONES DE BRINQUEDO; ANIMAIS DE BRINQUEDO, TACOS E BOLAS DE BRINQUEDO, BRINQUEDOS AQUÁTICOS E PARA O BANHO, VARAS DE PESCA DE BRINQUEDO, CABIDE, QUADRO NEGRO E MAGNÉTICO DE BRINQUEDO; FERRAMENTAS DE BRINQUEDO A SABER: BRINQUEDOS DE GOLPEAR; BANCADAS E BANCADAS DE SAPATEIRO DE BRINQUEDO; BONECAS, ACESSÓRIOS PARA BONECAS E MOBÍLIA PARA BONECAS; RELÓGIOS DE BRINQUEDO E BRINQUEDOS QUE DIZEM A HORA; BRINQUEDOS INFANTIS, BLOCOS COM ALFABETOS, DE MONTAGEM E CONSTRUÇÃO; BINQUEDOS ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS PARA JOGAR JOGOS ELETRÔNICOS A SABER: CARTUCHOS PARA JOGOS (EXCETO PARA VÍDEO GAMES), MÁQUINAS DE JOGOS DE COMPUTADOR (NÃO OPERADOS POR MOEDAS); E UNIDADES PORTÁTEIS PARA JOGAR JOGOS ELETRÔNICOS (EXCETO OS ADAPTADOS PARA USO APENAS COM APARELHOS DE TELEVISÃO); INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS E NÃO ELETRÕNICOS E CARTÕES MUSICAIS PARA SEREM USADOS COM TAIS INSTRUMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813196825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250037244 (24/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HASBRO INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210012898 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HASBRO INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110018068 (02/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HASBRO INTERNATIONAL INC. (LEIS DE DELAWARE)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 03/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1628, DE 19/03/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1752
  5. 19/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1628
  6. 27/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HASBRO INTERNATIONAL INC (LEIS DE MASSACHUSETTS) código 565 · RPI 1538
  7. 26/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1056
  8. 29/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1052
  9. 28/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1030
  10. 03/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1012
  11. 02/01/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1000
  12. 30/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 932
  13. 17/05/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 917

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Classificação figurativa (Viena)