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PANTEVIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1987 por EMS S.A., processo nº 813182603. Registro em vigor até 11/10/2028.

Número do processo813182603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1987
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/2028
TitularEMS S.A.
CNPJ/CPF do titular57.507.378/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813182603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110396179 (10/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOPZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A RETIRADA DA ANOTAÇÃO DA RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000872 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813182603 (PANTEVIT) / Petição 301180000872 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813182603 (PANTEVIT) código IPAS227 · RPI 2486
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170367579 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMS.S.A.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 13/11/2012 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET.(WB) 810110396179 DE 10/02/2012, ATÉ DECISÃO FINAL DA RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011. código 567 · RPI 2184
  4. 22/03/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011. código 590 · RPI 2098
  5. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  6. 11/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1840
  7. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  8. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  9. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  10. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  11. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

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