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MARCHELUCCIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/01/1987 por MICHELUCCIO COMERCIO E EMPREENDIMENTO LTDA, processo nº 813176654, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813176654
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/1987
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2011
TitularMICHELUCCIO COMERCIO E EMPREENDIMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.601.844/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR, CHURRASCARIA, PIZZARIA, RESTAURANTE.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 05/10/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1761
  3. 18/05/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE E PIZZARIA MARDAN LTDA código 565 · RPI 1741
  4. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RESTAURANTE PATRIARCA LTDA (BR/SP). *INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS código 565 · RPI 1399
  5. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. JOÃO B MARCONDES código 400 · RPI 1097
  6. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 250 · RPI 1074
  7. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 350 · RPI 1057
  8. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOÃO BRITAVAL DO MARCONDES código 300 · RPI 1037
  9. 22/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 909

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