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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/01/1987 por BUNGE FERTILIZANTES S/A, processo nº 813176603. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813176603
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/1987
Data da concessão01/08/1995
Vigência até01/08/2005
TitularBUNGE FERTILIZANTES S/A
CNPJ/CPF do titular61.082.822/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55, 90

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813176603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 23/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERTILIZANTES SERRANA S/A. código 565 · RPI 1607
  3. 21/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUIMBRASIL QUIMICA INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA código 565 · RPI 1498
  4. 01/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOACIR MARTINS código 400 · RPI 1287
  5. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1013 , DE 10/04/90 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. MOACIR A. MARTINS código 795 · RPI 1063
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 400 · RPI 1013
  7. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 250 · RPI 993
  8. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 350 · RPI 972
  9. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 300 · RPI 950

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