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DECADERME

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1986 por GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 813168023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813168023
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1986
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularGILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.863.687/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19, 20

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813168023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 12/12/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00 código 590 · RPI 1562
  3. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 1045
  4. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 250 · RPI 1027
  5. 27/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 350 · RPI 1011
  6. 21/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 996
  7. 01/09/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 880

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