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DAKOTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1986 por DAKOTA S.A., processo nº 813147239. Registro em vigor até 13/09/2028.

Número do processo813147239
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2028
TitularDAKOTA S.A.
CNPJ/CPF do titular89.086.961/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813147239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250004188 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DAKOTA S/A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2847
  2. 24/12/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240615204 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2816
  3. 19/11/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000559 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpre decisão transitada em julgado. Ref: Ação Rescisória nº 0015774-73.2003.4.02.0000 ? TRF 2ª Região - Ação originária nº 0018583-35.1998.4.02.5101 - INPI nº 52400.002586/1998-24 - Alto Renome ? Registros de marca 813960991 (DAKOTA, marca mista) e 813147239 (DAKOTA, marca nominativa) ? Trânsito em julgado da decisão pelo TRF da 2ª Região [EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CONHECIMENTO DE MATÉRIA DE FATO POR VIA DECLARATÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - PROCEDENCIA DO PEDIDO (...) - VI ? Ação Rescisória julgada procedente. ]<br /> código IPAS639 · RPI 2811
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180241414 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 21/01/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000559 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o determinado pelo MM Juiz da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ordinária nº. 0018583-35.1998.4.02.5101 (98.0018583-6), relativa ao processo INPI nº 52400.002586/98, fora publicada a condição de alto renome das marcas “DAKOTA”, conforme RPI 2243, de 31/12/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2246
  6. 04/01/2011 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DESCONSTITUÍDO O ALTO RENOME DA MARCA, EM FACE DO ACORDÃO PROFERIDO, POR UNANIMIDADE, PELO PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS. código 570 · RPI 2087
  7. 15/12/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO INPI PARA DESCONSTITUIR A COISA JULGADA ALCANÇADA NO PROCESSO Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586/98. código 570 · RPI 2032
  8. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  9. 13/02/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR DE DAR À MARCA DAKOTA A CONDIÇÃO DE ALTO RENOME, EM VIRTUDE DO RÉU TER RECONHECIDO O PEDIDO NA FORMA DO ART. 269, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - ORIGEM: PROC.Nº 98.0018583-6 - 22ª VF/RJ - INPI Nº 52400.002586 código 570 · RPI 1623
  10. 07/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1437
  11. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  12. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  13. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  14. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886

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