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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1986 por STERLING SOFTWARE, INC., processo nº 813144531. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813144531
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1986
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2001
TitularSTERLING SOFTWARE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813144531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 07/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. STERLING SOFFNARE UNITED STATES OF AMERICA INC US *INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO código 565 · RPI 1262
  3. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO SUL/NEW MARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1075
  4. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1048
  5. 04/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.WILLIAM JOYCE ASSOCIADOS LTDA (BR/RJ) NOME ALTERADO*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 235 · RPI 1031
  6. 04/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPAT. E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1031
  7. 13/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME.*INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 090 · RPI 1009
  8. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. PATENTJUR S/C LTDA. código 300 · RPI 984
  9. 28/06/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 923

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