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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1986 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 813141656, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813141656
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1986
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2011
TitularGERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813141656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 25/02/2009 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1990
  3. 11/03/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ZAMBON S.P.A (IT) PET. (BR/RJ) 020080004551, DE 10/01/2008 código 552 · RPI 1940
  4. 27/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1651
  5. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 400 · RPI 1097
  6. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 250 · RPI 1061
  7. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 350 · RPI 1046
  8. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 300 · RPI 1026
  9. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876

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