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HOPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1986 por ESPERANÇA HOLDING LTDA, processo nº 813126444. Registro em vigor até 02/10/2029.

Número do processo813126444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1986
Data da concessão02/10/1989
Vigência até02/10/2029
TitularESPERANÇA HOLDING LTDA
CNPJ/CPF do titular10.584.171/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

CADUCO (de acordo com caducidade deferida parcialmente - petição 850190351337) Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. MANTIDO (de acordo com caducidade deferida parcialmente - petição 850190351337) Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813126444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190351337 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOTERRA HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.<br /> código IPAS349 · RPI 2593
  2. 02/06/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200095881 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DOTERRA HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2578
  3. 02/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200000403 (02/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos da classe nacional 310 ?Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.?, requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2578
  4. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190351337 (22/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DOTERRA HOLDINGS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  5. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190376861 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  6. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000058 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIANA LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  7. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150205893 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Cessionário: </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170334277.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  8. 19/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2202
  9. 24/10/2006 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (HOPE DO NORDESTE LTDA.) PET (SP) 048708 DE 05/10/1999. *INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 720 · RPI 1868
  10. 06/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. código 690 · RPI 1535
  11. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  12. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VALERIN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA(BR/SP) código 565 · RPI 1436
  13. 03/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT P P JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 989
  14. 25/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 966
  15. 16/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 350 · RPI 943
  16. 12/07/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 925
  17. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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