® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1986 por ESPERANÇA HOLDING LTDA, processo nº 813126401. Registro em vigor até 21/02/2029.

Número do processo813126401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1986
Data da concessão21/02/1989
Vigência até21/02/2029
TitularESPERANÇA HOLDING LTDA
CNPJ/CPF do titular10.584.171/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813126401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190067524 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190000055 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Caffaro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIANA LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 19/06/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850140020699 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WILSON SPORTING GOODS CO.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Artigos de viagem. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso para identificar os produtos "artigos de viagem".<br /> código IPAS349 · RPI 2476
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005837 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESPERANÇA HOLDING LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAN BARIL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140020699 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON SPORTING GOODS CO.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  6. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416242 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JULIANA LACERDA DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ESPERANÇA HOLDING E MARKETING LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  7. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  8. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOPE INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA código 565 · RPI 1535
  9. 29/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1486
  10. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VALERIN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA(BR/SP) código 565 · RPI 1436
  11. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 957
  12. 25/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 940
  13. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  14. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ESPERANÇA HOLDING LTDA