Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260019538 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2880
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160325757 (14/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2407
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160255161 (14/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA CULTURAL BRASIL-JAPÃO<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2399
02/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1978
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1356
14/05/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/Ccódigo 250 · RPI 1328
26/12/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1308
18/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1285
30/06/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 261 · RPI 1126
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.811621669. * WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 286 · RPI 1000
23/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 931
01/03/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 906
Mesma marca em outras classes
Aliança · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Aliança · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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