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JUNIOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1986 por Kerry do Brasil Ltda., processo nº 813125103, nas classes 30. Registro em vigor até 20/11/2030.

Número do processo813125103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1986
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2030
TitularKerry do Brasil Ltda.
CNPJ/CPF do titular02.332.686/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GELÉRIAS E RECHEIOS DE FRUTAS, GOIABADA CREMOSA, MEL, CREME DE CHOCOLATE, CREME DE CONFEITERO, DOCE DE LEITE.;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento ao determinado em decisão liminar pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Procedimento Comum nº 5079006-30.2022.4.02.5101/RJ. Ofício nº 01121/2022/EATE-PIN/ER-FIN-PRF2/PGF/AGU. Processo SEI nº 52402.011852/2022-17.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200323636 (02/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KERRY DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 13/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160217528 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>Kerry do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A SUSPENSÃO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813125103 (JUNIOR) / Petição 301180000211 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813125103 (JUNIOR) código IPAS227 · RPI 2462
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130059413 (03/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100170990 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  6. 18/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO DRF/OSA/SECAT/Eqfise Nº 1313/2008, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO (SP) - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO. PROCESSO INPI Nº 52400004383/08. código 590 · RPI 1976
  7. 24/08/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FSS TORRES JUNIOR & CIA LTDA código 565 · RPI 1755
  8. 12/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1627
  9. 02/07/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 858 · RPI 1335
  10. 19/12/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 580 · RPI 1307
  11. 19/12/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DA DIVERGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1296, DE 03/10/95, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 795 · RPI 1307
  12. 03/10/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 920 · RPI 1296
  13. 28/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ código 910 · RPI 1269
  14. 05/04/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARISCO PROTUOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) PET.(SP) 040279 DE 29/10/93 *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1218
  15. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VERTICAL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 400 · RPI 1042
  16. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1021
  17. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1000
  18. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 983
  19. 03/01/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. (S) 812568745 E 812696093 * INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 950

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