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CASANOVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1986 por CASANOVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, processo nº 813121264. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813121264
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1986
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularCASANOVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ/CPF do titular51.198.620/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 20, 30

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813121264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. SUL AMERICA M. E PATS. S/C LTDA código 700 · RPI 1380
  2. 24/12/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1360
  3. 09/07/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ NOVA CASA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA (BR/CE) PET 124 DE 17/01/96 (LE) * INT WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA código 550 · RPI 1336
  4. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1037
  5. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1020
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1000
  7. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 983
  8. 06/06/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT LUIZ ARMANDO LIPPEL BRAGA código 260 · RPI 972
  9. 16/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 930
  10. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903

Mesma marca em outras classes