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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/1986 por BADUCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., processo nº 813120055. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813120055
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1986
Data da concessão08/11/1988
Vigência até08/11/2008
TitularBADUCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular91.722.116/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813120055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 2141
  2. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARTEMALHA DISTRIBUIDORA DE MALHAS LTDA código 565 · RPI 1492
  3. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  4. 19/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PILOT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1430
  5. 07/06/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 560 · RPI 1227
  6. 31/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WHALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1033 DE 18/09/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR INT SILVA CELESTE ARAGAO BHUHM código 565 · RPI 1226
  7. 28/04/1992 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 630 · RPI 1117
  8. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WHALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) *INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM código 565 · RPI 1033
  9. 08/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM código 400 · RPI 942
  10. 12/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 925
  11. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  12. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886

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Classificação figurativa (Viena)