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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1986 por SUPRA ESPORTES IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 813104513. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813104513
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1986
Data da concessão16/02/1993
Vigência até16/02/2003
TitularSUPRA ESPORTES IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular58.291.394/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813104513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 16/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. GOLD STAR PAT E MARCAS código 400 · RPI 1159
  3. 06/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR código 250 · RPI 1140
  4. 15/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BONUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 235 · RPI 1137
  5. 14/04/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTOS DECESSÃO *INT. GOLD STAR código 045 · RPI 1115
  6. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1065
  7. 04/12/1990 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA: SUPRA ESPORTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA(BR-SP) - PET. (SP)038887, DE 01/11/89 INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS código 165 · RPI 1044
  8. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 1044
  9. 17/04/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA. código 045 · RPI 1014
  10. 17/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88 * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 260 · RPI 952
  11. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  12. 29/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 897

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)