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MOLDIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1986 por MOLDIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813093244. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813093244
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1986
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2009
TitularMOLDIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.588.883/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813093244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2091
  2. 24/08/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2068
  3. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080088610 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2008 código 552 · RPI 2021
  4. 07/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1509
  5. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 993
  6. 06/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 972
  7. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 950
  8. 23/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 905
  9. 17/11/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 891
  10. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883
  11. 14/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 873

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