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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/10/1986 por CALÇVEST COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS LTDA, processo nº 813083176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813083176
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1986
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/1999
TitularCALÇVEST COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.148.569/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813083176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1602
  2. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHEJ COMÉRCIO FATURIZAÇÃO E PROPAGANDA LTDA código 565 · RPI 1535
  3. 22/06/1999 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI PET(RJ) 041088, DE 03/12/96, CESS RHEJ PARTICIPAÇÕES, FATURIZAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. código 720 · RPI 1485
  4. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LE CHEVAL INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA código 565 · RPI 1485
  5. 21/10/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1403
  6. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SUL AM'ERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 992
  7. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 969
  8. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 946
  9. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930

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Classificação figurativa (Viena)