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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1986 por THE STUFF CONFECCOES LTDA ME, processo nº 813055075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813055075
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1986
Data da concessão08/02/1989
Vigência até08/02/1999
TitularTHE STUFF CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.367.998/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813055075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 700 · RPI 1170
  2. 01/12/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇCÃO * INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 900 · RPI 1148
  3. 10/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MADRIGALI COMERCIAL LTDA. (BR/SP) * INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 565 · RPI 1145
  4. 30/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. EX. OFFICIO *INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 550 · RPI 1126
  5. 08/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO. código 400 · RPI 955
  6. 27/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 936
  7. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  8. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906

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