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TOUCHSTONE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1986 por TAWANNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 813052122. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813052122
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularTAWANNA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular58.289.786/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813052122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG 1 DO ART 83 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 150 · RPI 1119
  2. 11/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 250 · RPI 1071
  3. 13/02/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WAGNER ROBERTO TOSCANO DA SILVA (BR/SP) * INT. CLOVIS VASSIMON JR código 235 · RPI 1054
  4. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1054
  5. 20/03/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 045 · RPI 1010
  6. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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