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MARAZUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1986 por MARAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 813047110. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813047110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1986
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/1998
TitularMARAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular83.843.466/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813047110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI.* INT. VALERIA F. TAKEMOTO código 700 · RPI 1501
  2. 20/04/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VALERIAFERNANDES TAKEMOTO código 900 · RPI 1168
  3. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LANCASTER GROUP AG. (DE) PET. (RJ) 028391 DE 09/09/92. *INT. VALERIA FERNANDES TAKEMOTO código 550 · RPI 1145
  4. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  5. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  6. 02/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 902
  7. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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