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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1986 por CORPORACION VENEZOLANA DE TELEVISION, C A (VENEVISION), processo nº 813045274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813045274
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1986
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2000
TitularCORPORACION VENEZOLANA DE TELEVISION, C A (VENEVISION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813045274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1721
  2. 10/06/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1692
  3. 28/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNILEVER NV (NL) PET.(SP) 013645, DE 09/03/99 código 552 · RPI 1499
  4. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLOSE UP" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1033
  5. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLOSE UP" *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES. código 350 · RPI 997
  7. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE VIABILIDADE DA RPI 903 , DE 09/02/88 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 979
  8. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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