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GRAFOESTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1986 por GRAFOESTE IND. GRAF. E EDIT. DO OESTE PAULISTA LTDA, processo nº 813018919. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813018919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1986
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/1999
TitularGRAFOESTE IND. GRAF. E EDIT. DO OESTE PAULISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular51.401.933/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 65

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813018919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1601
  2. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 993
  3. 06/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 972
  4. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 951
  5. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916
  6. 25/08/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 879

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Classificação figurativa (Viena)