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CAIPIRIZZY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1986 por IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 813009197, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813009197
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1986
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2011
TitularIDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, NECTARES DE FRUTA, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, LIMONADAS, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813009197 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110037740 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  2. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  3. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL código 565 · RPI 2102
  4. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  5. 07/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COIMBRA-FRUTESP S/A (BR/SP) *INT. LANIR ORLANDO código 565 · RPI 1424
  6. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATS. LTDA código 400 · RPI 1057
  7. 23/10/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 275 · RPI 1038
  8. 21/02/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BACARDI & COMPANY LIMITED (LI) * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 957
  9. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  10. 08/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 907
  11. 11/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 877

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