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PROVET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1986 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812965493. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812965493
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1986
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularGERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812965493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2039
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 560 · RPI 2032
  3. 18/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA APRESENTAR PROVAS QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO DA MARCA, NOS TERMOS DO ART. 143, II, § 1º, DA LPI, TAL COMO A CERTIDÃO DE ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO PROVET JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. código 660 · RPI 1915
  4. 13/07/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1749
  5. 15/04/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAçãO código 900 · RPI 1684
  6. 12/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PROVETS - SIMÕES LABORATÓRIO LTDA. (RJ) PET.(RJ) 035975, DE 13.08.2002. código 552 · RPI 1662
  7. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  8. 24/11/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 815 · RPI 1147
  9. 03/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT ANTONIO DE PADUA MELLO código 805 · RPI 1083
  10. 16/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. HERALD'S DO BRASIL LTDA (BR/RJ) INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 510 · RPI 1063
  11. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 400 · RPI 1013
  12. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT.ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 250 · RPI 993
  13. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 350 · RPI 972
  14. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO. código 300 · RPI 951

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