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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1986 por MICROMED ASSESSORIA TECNICO-CIENTIFICA LTDA, processo nº 812964535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812964535
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito14/11/1986
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularMICROMED ASSESSORIA TECNICO-CIENTIFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.055.571/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812964535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1028
  3. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BENJAMIM LEVI código 250 · RPI 1010
  4. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PR'OPRIO código 350 · RPI 991
  5. 06/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 972

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