® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DILUX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1986 por DILUX DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, processo nº 812964306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812964306
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularDILUX DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.250.389/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812964306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 150 · RPI 1127
  2. 10/03/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT J MALTA NUNES E FILHOS código 275 · RPI 1110
  3. 13/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DIALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 210 · RPI 1009
  4. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 990
  5. 23/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 905
  6. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

Mesma marca em outras classes