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MRS. DASH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/1986 por ALBERTO-CULVER COMPANY, processo nº 812948955. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812948955
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1986
Data da concessão29/11/1988
Vigência até29/11/1998
TitularALBERTO-CULVER COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812948955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1535
  2. 25/02/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 035862 DE 10/08/90 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA código 740 · RPI 1108
  3. 25/02/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1054 DE 13/02/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1108
  4. 13/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 035862, DE 10/08/90 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1054
  5. 29/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 945
  6. 02/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 928
  7. 26/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 914
  8. 12/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 899

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