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BAQUAZUL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1986 por INNOVATIVE WATER CARE, LLC, processo nº 812947746. Registro em vigor até 16/08/2028.

Número do processo812947746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1986
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/2028
TitularINNOVATIVE WATER CARE, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50, 90

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812947746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190193960 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>INNOVATIVE WATER CARE, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2550
  2. 05/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190193849 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INNOVATIVE WATER CARE GLOBAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cedente não é o titular da da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2548
  3. 11/09/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080093173 (03/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular já havia sido corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2488
  4. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180233067 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCH UK BIOCIDES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  5. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  6. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AVECIA LIMITED código 565 · RPI 1889
  7. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SYNGENTA LIMITED código 565 · RPI 1885
  8. 18/01/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1776
  9. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  10. 03/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC. (GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1296
  11. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  12. 19/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 926
  13. 05/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 911
  14. 29/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 897

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