® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/10/1986 por CIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO, processo nº 812938429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812938429
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1986
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO
CNPJ/CPF do titular10.842.672/0001-06
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812938429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO código 400 · RPI 1057
  3. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 250 · RPI 1040
  4. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT GERALDO MAYRINCK MONTEIRO ANDRADE código 350 · RPI 1021
  5. 16/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO ANDRADE código 300 · RPI 1002
  6. 28/11/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 261 · RPI 997
  7. 17/01/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. GERALDO M. MONTEIRO DE ANDRADE código 210 · RPI 952
  8. 17/01/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DO ARQUIVAMENTO , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. GERALDO MAYCRICK MONTEIRO DE ANDRADE código 295 · RPI 952

Outras marcas de CIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO

Classificação figurativa (Viena)