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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/10/1986 por CAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 812935063. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812935063
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1986
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCAFE RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.924.249/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812935063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 400 · RPI 1057
  3. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 250 · RPI 1051
  4. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 350 · RPI 1034
  5. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1016
  6. 22/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 896

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