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TULIPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1986 por DECORACOES TULIPA LTDA, processo nº 812934342, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812934342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1986
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2020
TitularDECORACOES TULIPA LTDA
CNPJ/CPF do titular44.809.713/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, EXCETO OS DESTINADOS PARA USO MÉDICO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100176484 (04/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DECORACOES TULIPA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1040
  5. 26/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1024
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EXPERT. LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1005
  7. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EXPERT - LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 990
  8. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT EYPERTE LICENÇA MARCAS E PATENTES LTDA código 260 · RPI 970
  9. 05/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 911
  10. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)