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MULTITEL MICROELETRÔNICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1986 por ALCATEL-LUCENT BRASIL S/A, processo nº 812932889. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812932889
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularALCATEL-LUCENT BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular46.049.987/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 55, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812932889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1662
  2. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA MICROELETRONICA *INT. LUIS CLAUDIO MIRALDES código 400 · RPI 1032
  3. 11/09/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONSESSAO DA RPI 1015 , DE 24/04/90 POR OMISSAO DA MARCA *INT. LUIS CLAUDIO MIRALDES código 795 · RPI 1032
  4. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO XCLUSIVO DA PALAVRA "MICROELETRÕONICA" *INT LUIS CLAUDIO MIRALDES código 400 · RPI 1015
  5. 28/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS CLÁUDIO MIRALDES código 250 · RPI 997
  6. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MICROELETRÔNICA" *INT. LUIS CLÁUDIO MIRALDES código 350 · RPI 972
  7. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MICROELETRONICA " * INT. LUI CLÁUDIO MIRALDOS código 300 · RPI 951

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)