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EMERSON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1986 por EMERSON RADIO CORPORATION, processo nº 812931971. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812931971
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1986
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2017
TitularEMERSON RADIO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 80

PARTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS ELETRICOS E ELETRÔNICOS EM GERAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812931971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140269634 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMERSON RADIO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  3. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  4. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 400 · RPI 1399
  5. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. R. ALVARES ADVS. código 350 · RPI 1371
  6. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 300 · RPI 1349
  7. 01/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. R. ANDRADE ADVS. código 261 · RPI 1174
  8. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG.N.002466198 INT. R. ANDRADE ADVS. código 286 · RPI 1000
  9. 05/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 911
  10. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890

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