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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1986 por BEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA., processo nº 812930797. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812930797
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1986
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularBEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.560.822/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812930797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 700 · RPI 1500
  2. 26/04/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA- TINTAS RENNER S/A. (BR/RS) PET. (SP) 036284 , DE 19/10/92. * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA. código 720 · RPI 1221
  3. 13/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE (BRL-IND. DE COSMETICOS LTDA) (BR-RS) *INT. FRANCISCO * MINATTI S/C LTDA código 690 · RPI 1180
  4. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DROGARIA CENTRAL E FARMÁCIA LATERO LTDA (BR/RS) * INT MARCA ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1010
  5. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  6. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  7. 12/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 899
  8. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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