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OPÇÃO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1986 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO LUSTOSA COELHO LTDA, processo nº 812929489. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812929489
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1986
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2009
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO LUSTOSA COELHO LTDA
CNPJ/CPF do titular35.627.033/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812929489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 05/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1694, DE 24/06/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/03. código 795 · RPI 1700
  3. 24/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1694
  4. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1690
  5. 28/09/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI . código 695 · RPI 1499
  6. 06/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ ROSANA INDUSTRIA E COMERCIO COELHO LTDA (BR-PE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1135, DE 01/09/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1179
  7. 01/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ ROSANA INDÚSTRIA E COMÉRCIOCOELHO LTDA (BR/PE) RETIFICAÇÃO DA RPI 1124 , DE 16/06/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1135
  8. 16/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ ROSANA INDÚSTRIA E COMÉRCIOCOELHO LTDA. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1124
  9. 25/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO , PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 295 · RPI 966
  10. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 966

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