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NORTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1986 por BSN medical GmbH, processo nº 812925130, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812925130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2020
TitularBSN medical GmbH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CATÉTERES E CATÉTERES DE LÁTEX.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812925130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 17/07/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180231838 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN MEDICAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS579 · RPI 2480
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170136499 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cessionário: </b>BSN medical GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  5. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BSN MEDICAL GMBH & CO. KGNOME ALTERADO. código 565 · RPI 2003
  6. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEIERSDORF AG. código 565 · RPI 1770
  7. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  8. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1032
  9. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1012
  10. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 995
  11. 25/07/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPI'S 937 E 922 , DE 04/10/88 E 21/06/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 979
  12. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 979
  13. 04/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 937
  14. 21/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 922

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