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DJEICK

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1986 por DL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 812920619. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812920619
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1986
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/2008
TitularDL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.581.484/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812920619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 2003
  3. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1846
  4. 25/02/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1729
  5. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  6. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  7. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  8. 12/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 899
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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