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MARFIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1986 por ORTHOCRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812918444. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812918444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1986
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/2018
TitularORTHOCRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.245.986/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812918444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2409
  2. 01/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140080333 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARFIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2391
  3. 29/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140080333 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARFIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2273
  4. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  5. 30/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1436
  6. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  7. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  8. 12/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 899
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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