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PANDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1986 por PANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA, processo nº 812913132. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812913132
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1986
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2002
TitularPANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA
CNPJ/CPF do titular51.020.444/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812913132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1757
  2. 28/12/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1512
  3. 03/03/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ RONURO IMOVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA (SP) PET 032597, DE 12/09/97 (SP) código 550 · RPI 1419
  4. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UBERLANDIA M. E PAT. LTDA código 400 · RPI 1108
  5. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA código 250 · RPI 1087
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1063
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1040
  8. 21/08/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 261 · RPI 1029
  9. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  10. 17/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 904

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