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BODIPEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1986 por BODIPEL BOMBAS DIESEL PELOTAS S/A, processo nº 812898796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812898796
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1986
Data da concessão02/08/1988
Vigência até02/08/1998
TitularBODIPEL BOMBAS DIESEL PELOTAS S/A
CNPJ/CPF do titular92.854.173/0001-95
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812898796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 700 · RPI 1502
  2. 16/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1124
  3. 16/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SODIPEL SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. (BR/CE) PET(CE) 000225 , DE 18/03/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 1076
  4. 19/03/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OD DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 560 · RPI 1059
  5. 02/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 928
  6. 19/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 913
  7. 05/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 898
  8. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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