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AMPLUS INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1986 por EDEN SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S/A., processo nº 812895266. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812895266
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/1986
Data da concessão12/07/1988
Vigência até12/07/1998
TitularEDEN SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S/A.
CNPJ/CPF do titular29.393.717/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812895266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 142, INC. I, DA LPI. código 700 · RPI 1532
  2. 08/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMPLUS INFORMATICA S/A.RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1500 DE 05/10/1999, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1518
  3. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMPLUS INFORMATICA S/A. código 565 · RPI 1500
  4. 23/03/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 1158, DE 09/05/93 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 795 · RPI 1164
  5. 23/03/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 620 · RPI 1164
  6. 09/02/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM TSTEMUNHAS QUALIFICADAS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 690 · RPI 1158
  7. 12/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 925
  8. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  9. 12/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 899
  10. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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