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SIMONASSI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1986 por SIMONASSI NORDESTE S.A., processo nº 812894553, nas classes 19. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo812894553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1986
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2030
TitularSIMONASSI NORDESTE S.A.
CNPJ/CPF do titular00.400.467/0001-29
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230462197 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIMONASSI NORDESTE S/A<br /><b>Procurador: </b>Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 31/05/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850200013984 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2682
  3. 15/03/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220063617 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS579 · RPI 2671
  4. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200013984 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  5. 19/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190059842 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERAMICA SANTA MARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2550
  6. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190161553 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos EMITIDOS PELO TITULAR DO REGISTRO OU POR LICENCIADO DESSE (nesse caso apresente documentos que comprovem o licenciamento), todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para os produtos requeridos na especificação assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  7. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190196414 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERAMICA SANTA MARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  8. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190159245 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Cessionário: </b>SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  9. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190200946 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  10. 26/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190059842 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERAMICA SANTA MARIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2516
  11. 28/05/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2212
  12. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J. SIMONASSI S/A código 565 · RPI 2099
  13. 15/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1545
  14. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRECISA - PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 1013
  15. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 976
  16. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PRECISA-PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA código 350 · RPI 952
  17. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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Classificação figurativa (Viena)