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PRODUMED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1986 por PRODUMED - SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812891090, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812891090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1986
Data da concessão02/10/1990
Vigência até02/10/2020
TitularPRODUMED - SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.634.901/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSISTÊNCIA TÉCNICA, REPAROS E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES E SERVIÇOS DE ESTERELIZAÇÃO HOSPITALAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812891090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  3. 14/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1523
  4. 02/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 400 · RPI 1035
  5. 02/10/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 032176 DE 16/07/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE EXIGÊNCIA * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 175 · RPI 1035
  6. 02/10/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1017 DE 08/05/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 295 · RPI 1035
  7. 08/05/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA*INT.PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 025 · RPI 1017
  8. 14/11/1989 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. PAULO C OLIVEIRA código 280 · RPI 995
  9. 20/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. COMPANHIA INDUSTRIAL DEPLÁSTICOS CIPLA (BR/SC) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 210 · RPI 948
  10. 16/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 930
  11. 05/01/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 898
  12. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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