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MANDALA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/1986 por TAIPAN VIAGENS E TURISMO LTDA ME, processo nº 812877306. Registro em vigor até 09/08/2028.

Número do processo812877306
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/2028
TitularTAIPAN VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.758.486/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812877306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180232431 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>TAIPAN VIAGENS E TURISMO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170308630 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MDL TOURS LTDA-ME.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  4. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2002
  5. 09/10/2007 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO QUANTO AO CÓDIGO DE SERVIÇOS 10, DA CLASSE 38. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, NA CLASSE 38, CÓDIGO DE SERVIÇOS 30. código 865 · RPI 1918
  6. 03/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUREAU MAX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA. código 565 · RPI 1891
  7. 13/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL PARA COMPROVAR O USO DO SINAL PARA ASSINALAR SERVIçOS DA CLASSE 38:10, SOB PENA DE DECLARAçãO DE CADUCIDADE PARCIAL DO SINAL. código 660 · RPI 1749
  8. 16/07/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1645
  9. 19/03/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1628
  10. 10/07/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 560 · RPI 1592
  11. 10/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADA NA RPI 1577 DE 27/03/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1592
  12. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANDALA OPERADORA DE TURISMO LTDA. código 565 · RPI 1588
  13. 27/03/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, OU PROMOVA SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O TITULAR código 630 · RPI 1577
  14. 27/06/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AQABA, INC (US) PET.(RJ/BR) 053195 DE 29/09/1999 código 552 · RPI 1538
  15. 23/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SKY TURISMO LTDA (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1094, DE 19/11/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 565 · RPI 1472
  16. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  17. 19/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SKY TURISMO LTDA. (BR-RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL. código 565 · RPI 1094
  18. 23/10/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PAR3AGRAFO ÚNICO DO RT. 106 DO CPI * PET. (SP) 045259 , DE 20/12/89 CESSION ARIA MANDALA OPERADA DE TURISMO LTDA* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 720 · RPI 1038
  19. 15/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA CEDENTE * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 690 · RPI 1018
  20. 13/03/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 560 · RPI 1009
  21. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  22. 12/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 912
  23. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  24. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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