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BANZAI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1986 por 109 COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 812876199. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812876199
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1986
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/2008
Titular109 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.436.376/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812876199 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAP COMERCIO DE ROUPAS LIMITADA código 565 · RPI 2045
  3. 29/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1460
  4. 04/07/1995 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SL) 011 DE 03/12/91, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1222, DE 03/05/94. * INT. EDUARDO JORGE A COSTA (O PRÓPRIO) código 730 · RPI 1283
  5. 03/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLETAMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELCIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. EDUARDO JORGE A. COSTA CONF. código 690 · RPI 1222
  6. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  7. 21/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 922
  8. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  9. 24/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 892

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)