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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1986 por VIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 812875532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812875532
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1986
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2000
TitularVIGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.852.131/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812875532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 700 · RPI 1348
  2. 26/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO DA MARCA * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 900 · RPI 1321
  3. 03/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS NO PERIODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO * INT CGM ASSESSORIA LTDA código 690 · RPI 1296
  4. 28/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ROVIGO CONSTRUÇÕES LTDA (SP) PET. (BR/SP) 030329 DE 14/10/94 INT. J. MALTA código 550 · RPI 1269
  5. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 1039
  6. 22/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 250 · RPI 1019
  7. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 997
  8. 15/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 895
  9. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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